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Placas indicativas da fiscalização eletrônica

Enviado: 03 Dez 2011, 14:12
por bolabyte
Pessoal,

Na via Anhanguera, trecho entre Porto Ferreira e Ribeirão Preto, estão colocando placas de informação da fiscalização eletrônica em quase todos os pontos onde tenha ponte ou guardrail.
E como é uma rodovia de pista dupla, estão colocando dos dois lados.
A questão é a distância. Entre as duas placas não dá nem 100 metros, ou seja, de cada uma das placas até o ponto onde supostamente vão colocar o radar, acho que não dá nem 50 metros.
E como os radares te pegam de frente muitas vezes, não dá tempo de nada. Quando você vê a placa, o radar já te viu bem antes.
Eu posso mandar a inclusão desses pontos como radares móveis, só que vai ter uma quantidade razoavelmente grande só nesse trecho.
Devo ou não ir incluindo?
Outra coisa, já começaram a colocar essas placas de ficalização eletrônica bem pertinho dos pedágios, que já contam com os totens indicadores de velocidade no Sem Parar. Será que vão começar a multar nos pedágios/Sem Parar?

Re: Placas indicativas da fiscalização eletrônica

Enviado: 03 Dez 2011, 16:13
por analista175
Prezado bolabyte, você terá que analisar cada radar! E verificar se os mesmos estão posicionados de acordo com a regulamentação! Agradecemos, Luciano.

Re: Placas indicativas da fiscalização eletrônica

Enviado: 03 Dez 2011, 18:07
por Marcio
Na via Anhanguera, trecho entre Porto Ferreira e Ribeirão Preto, estão colocando placas de informação da fiscalização eletrônica em quase todos os pontos onde tenha ponte ou guardrail.
Lembramos que a sinalização indicativa de fiscalização eletrônica na via é uma coisa e a sinalziação de fiscalização eletrônica seguida da velocidade outra.
Identifique aqui no forum os tipos de sinalização estabelecidos pela resolução do CONTRAN para não confundi-los.
A questão é a distância. Entre as duas placas não dá nem 100 metros, ou seja, de cada uma das placas até o ponto onde supostamente vão colocar o radar, acho que não dá nem 50 metros.
A resolução bem regulamenta a distância.
ImagemQualquer distância fora dessas regulamentadas contraria a resolução e o radar não pode operar e tampouco multar.
Eu posso mandar a inclusão desses pontos como radares móveis, só que vai ter uma quantidade razoavelmente grande só nesse trecho.
Devo ou não ir incluindo?
Só devemos solicitar a inclusão de um radar móvel quando avistarmos a sinalização do mesmo nas distâncias estabelecidas pelo CONTRAN e também seus equipamentos operando. Não devemos solicitar cadastro de um radar movel só pela sinalização vertical.