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SC - 21269
Enviado: 04 Jul 2012, 18:52
por giba.gps
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 21269
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: (-26.276739, -48.834767)
Direção: 208 graus
Sentido Duplo: Não
Observações: Nunca teve radar neste local e ainda foi colocado + 2 radares movel adiante na mesma rua (Acho totalmente desnecessário esses 3 radares)
Re: SC - 21269
Enviado: 05 Jul 2012, 09:17
por Marcio
Prezado giba.gps,
a existencia de um cadastro de um ponto de radar movel em nossa base indica que alguém pela via passou, indentificou a fiscalização com esse equipamento e solicitou cadastro em nossa base. O termon "nunca houuve fiscalização aí", na minha opinião é muito forte e desmente aquele que avistou o radar em funcionamento.
Um ponto de radar movel tem funcionamento esporádico e por coincidencia pode não estar operando quando pelo trecho de via passamos.
Como bem deve saber voce um sensoriamento de velocidade em uma via não é instalado a revelia. Ele segue a resolução do CONTRAN onde se prescreve que é necessário que a autoridade de transito, antes de realizar o sensoriamento, deve apresentar exposição de motivos que justifique aquele sensoriamento. geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho de via onde será realizado o sensoriamento.
Aprovada a exposição a engenharia de telecomunicações deve analisar no trecho as interferencia no espectro eletromagnetico que por ventura possam afetar o sinal do equipamento dando falso resultado.
Após todas essas providencias o ponto escolhido se incorporará a lista dos inumeros outros existentes no orgão de transito que foram aprovados e onde ele pode operar o radar movel.
Sabedor disso, por favor nos apresente uma justificativa aceitavel para exclusão desse cadastro.
Re: SC - 21269
Enviado: 19 Ago 2012, 14:26
por Candiotto
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