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Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 03 Set 2012, 19:27
por bangoo
Caros colegas!

é com muito pesar que escrevo esta mensagem para que os amigos do site que tanto colaboram e ajudam a evitar "multas", aborrecimentos e mesmo tentar nos "educar" de uma forma a sempre evitar excessos e "aliviar o pé" que lhes mostro as fotos abaixo...
Hoje por volta das 11 hs da manhã estava indo para Marau - RS pela RST-324 quando repentinamente fui abordado por um Policial Rodoviário Militar... até aí tudo bem, sabia que estava acima do limite local (80 km/h) e sabia que iria tomar uma multa... infelizmente faz parte.
Após receber a notificação, perguntei aonde que estava o radar... e ele apontou; olhei não vi e perguntei aonde? pois bem... atrás de um pequeno arbusto! Na hora fiquei muito contrariado e logo já puxei a câmera digital e saí do carro para tirar uma foto, após bater a foto o policial me abordou e disse que eu não poderia bater uma foto aonde mostrasse eles (policiais), perguntei o que tinha de errado e ele me forçou a excluir a foto me ameaçando inclusive de tomar a câmera. Após isso rapidamente tiraram o radar de trás da moita e ele me disse: se quiser tirar a foto deve ser de um local mais distante aonde apareça a viatura... vê se pode. Penso eu que ele achou que eu não iria fazer isso, pois fiz e o radar seguiu ao lado do arbusto, quando entrei no carro tirei uma foto do real lugar aonde estava o radar...
Gostaria apenas de deixar este depoimento pois pra mim a nota deles é ZERO, minha esposa é advogada e vai entrar com o recurso da minha multa e possivelmente vamos sim entrar com um processo pedindo a anulação das multas deste dia e também que haja uma advertência aos dois "espertinhos" que achavam que por estarem fardados poderiam fazer o que bem entendem.
Vou cadastrar o ponto no banco de dados do maparadar pois até então não constava.
Apenas para que conste, semana passada um Rodotrem me tirou da rodovia (MT-130) próximo a rondonópolis - mt, em menos de 10 min a PM achou o rodotrem e conduziu o sujeito a delegacia, NOTA 10 para eles.

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DSC09685.JPG (149.73 KiB) Exibido 4993 vezes
foto com o radar ainda visível - retirado de trás do arbusto.
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IMG00109-20120903-1100.jpg (124.8 KiB) Exibido 4993 vezes
foto após o radar móvel estar "posicionado" atrás do arbusto...

Re: Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 03 Set 2012, 20:09
por anor
manda isso pra corregedoria do Estado.....
aposto q vai saltar cavaco na gaúcha.....
putz..e sou gaúcho.... :oops:

Re: Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 03 Set 2012, 20:16
por bangoo
Sabe Anor, eu também sou e morei até abril desse ano no RS; fiquei muito desapontado com a forma como fui tratado... ainda mais com o que aconteceu semana passada aonde a polícia foi atrás, achou o rodotrem e "prendeu" o cidadão; pra quem conhece o MT sabe que isso é quase um milagre! E no estado aonde dizem ser a "vanguarda" da justiça... kkk sem comentários..
Conforme a Ana - minha esposa - for fazendo o recurso e mesmo montando o processo ou mesmo a denúncia eu vou ir postando pois acho que todos temos direitos e deveres... e que isso sim foi sacanagem.

Re: Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 03 Set 2012, 22:29
por jatinhaoutro
Voce foi coagido? Issa caracteriza abuso de poder!
Se entrasse advogado no céu meu anjo da guarda ia botar Deus no pau cobrando hora extra.

Eles erraram em se meter com marido de advogada!

Re: Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 03 Set 2012, 22:36
por bangoo
kkkk se ela vai pro céu eu não sei... dizem que advogados não vão pra lá... mas que esses dois vão sentir o ferro entrando vão...kkk

Re: Polícia Rodoviária Estadual RS - CUIDADO

Enviado: 04 Set 2012, 01:07
por Marcio
A norma prevê que os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
RESOLUÇÃO 396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN escreveu:Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
Anexando a foto ao recurso é causa ganha. Se não for em primeira instância recorra a instâncias superiores.

Quanto ao comportamento do policial, alem de requerer em juizo, envie a informação/reclamação para o Comandante da PM do RS, pois é muito importante que ele tome conhecimento do comportamento desses graduados.
Não existe proibição quanto a saque de fotografia de um radar movel operando e tampouco de viatura policial estacionada no acostamento. Ali ocorreu um abuso de autoridade.