CE - ID
Enviado: 15 Set 2012, 22:33
Olá jotaerre
A solicitação desta inclusão já foi atendida no ID: 33418
Os procedimentos de cadastramento de pontos de alerta sofreram alterações releia o CODIGO DE CONDUTA com especial atenção aos itens abaixo
2.6 - Na existência de ponto de sentido duplo (bidirecional) em uma pista simples de mão dupla e cujos sensores, de direções contrárias, estejam distantes entre si em menos de 40m, cadastra-se um unico ponto de duplo sentido aplicando-se a direção de menor valor das duas extraídas (1 a 180).
2.6.1 - para efeito desta regra considera-se pista simples mesmo aquela que tenha canteiro central fictício (faixa continua) separando as faixas de pista.
2.6.2 - essa regra não se aplica a semáforo com câmera ou semáforo radar que sempre serão cadastrados com sentido unilateral.
2.6.3 - O ponto de duplo sentido (bidirecional) é posicionado no eixo da via, equidistante de seus sensores.
A solicitação desta inclusão já foi atendida no ID: 33418
Os procedimentos de cadastramento de pontos de alerta sofreram alterações releia o CODIGO DE CONDUTA com especial atenção aos itens abaixo
2.6 - Na existência de ponto de sentido duplo (bidirecional) em uma pista simples de mão dupla e cujos sensores, de direções contrárias, estejam distantes entre si em menos de 40m, cadastra-se um unico ponto de duplo sentido aplicando-se a direção de menor valor das duas extraídas (1 a 180).
2.6.1 - para efeito desta regra considera-se pista simples mesmo aquela que tenha canteiro central fictício (faixa continua) separando as faixas de pista.
2.6.2 - essa regra não se aplica a semáforo com câmera ou semáforo radar que sempre serão cadastrados com sentido unilateral.
2.6.3 - O ponto de duplo sentido (bidirecional) é posicionado no eixo da via, equidistante de seus sensores.