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GO - ID
Enviado: 08 Mar 2013, 21:43
por tamgoias
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 80 km/h
Coordenadas: (-16.742091, -49.140471)
Direção: 280 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Observações: Já tinha cadastrado anteriormente tal ponto, mas alguém removeu indevidamente, passei hoje por tal radar móvel e estava operando.
Re: GO - ID
Enviado: 09 Mar 2013, 00:09
por pedrovidatorta
agradecemos sua colaboração entretanto nosso código de conduta diz.
2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
se vc viu esse radar operando ele esta em desacordo com as normas do contram moverei para pendentes para melhor analise da via em questão
Re: GO - ID
Enviado: 09 Mar 2013, 09:09
por Marcio
Solicitação duplicada.
Foi debatido em
viewtopic.php?f=106&t=27889
Topico movido para não atendidos
Re: GO - ID
Enviado: 09 Mar 2013, 16:10
por tamgoias
Prezados Senhores,
Realmente está a uma distância inferior ao permitido pelo Denatran, mas está operando, não concordo de não cadastrar tal ponto visto que esta em operação e multando quem passa com velocidade acima de 80 Km/h.
Acho que tal posicionamento do Maparadar causa descredito a base de dados do Maparadar e deveria ser revista tal posicionamento.
Att. Tamgoias
Re: GO - ID
Enviado: 09 Mar 2013, 16:18
por tamgoias
Senhores,
Complementando: Acho que deveria incluir tal ponto independente de estar ou não contrariando uma resolução de trânsito, mas o que realmente importa é se está ou não operando.
Att. Tamgoias
Re: GO - ID
Enviado: 09 Mar 2013, 16:22
por Marcio
Acho que tal posicionamento do Maparadar causa descredito a base de dados do Maparadar e deveria ser revista tal posicionamento.
Prezado tamgoias,
Já somos de opinião contrária. Tal posicionamento do maparadar está em consonância com a lei. Se a autoridade de transito de Goiás está operando um radar movel em desacordo com a lei ela é que deve ser alertada e, quem sabe, penalisada.
O maparadar não pode e não deve revisar tal posicionamento ingressando também na ilegalidade.
Lembramos que tal situação regulatória está estampada em nosso Código de Conduta e nos baseamos na lei para cria-la.
É nosso dever alertar a autoridade competente quando identificamos que alguém está descumprindo a lei. Por essa razão, estando multando como cita, por gentileza nos envie uma notificação de infração oriunda desse Radar para que possamos tomar as devidas providencias junto ao CONTRAN.
Se cita que está multando acreditamos que não seja dificil a voce resgatar alguma notificação de infração oriunda dele.
Re: GO - ID
Enviado: 17 Mar 2013, 09:24
por tamgoias
MÁRCIO,
ESTIVE ANALISANDO E CONVERSANDO COM ALGUMAS PESSOAS SOBRE A REGIÃO E A REGIÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO-GO, SENDO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, VISTO QUE TENHO UM COLEGA QUE TEM UM LOTE NA REGIÃO (LOTEAMENTO ESTÂNCIA VARGEM BONITA) E PAGA IPTU E NÃO ITR.
OUTRO CONHECIDO TEM UMA CASA NO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA (NA MESMA REGIÃO) E TAMBÉM PAGA IPTU E NÃO ITR.
INCLUSIVE EM FRENTE AO RADAR FIXO NA REGIÃO TEM UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) PERTENCENTE A PREFEITURA DE SENADOR CANEDO.
GOSTARIA QUE FOSSE INCLUÍDO TAL RADAR MÓVEL.
Att. Tamgoias