Casemiro,
no tocante a duvida 1 iremos alterar o ID: 46190 porque esse se encontra no maparadar posicionado na Av. Jundiaí e não na Rua do Retiro onde cita voce que ele se encontra.
Fomos consultar no site do INMETRO e identificamos:

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Por essa informação concluimos que o INMETRO aferiu recentemente (23/10/2013) o radar do semaforo e esse está válido até 22/10/2014
Quanto a nossa duvida 2:
Estou solicitando a alteração não de todos mas sim daqueles onde verifico que foi recentemente adicionado a sinalização de via monitorada com o informe da velocidade.
Sinalização de via monitorada é uma coisa e sinalização antecedendo ao sensor de velocidade outra.
Lembro o que prescreve a
resolução 396 do CONTRAN.
Código: Selecionar todos
Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
O maparadar se respalda nesse Art. 3 para ter como referência a informação contida no site do INMETRO.
Código: Selecionar todos
Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
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§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.

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O maparadar se respalda nesse Art. 3 § 3º para ter como referencia um radar fixo à frente, independente se em algum lugar da via, fora da distancia regulamentada, exista aviso de fiscalização na via.
Do exposto é importante que o utilizador observe a sinalização antecedendo o radar que para velocidades menores de 80 km/h deve ser instalada de 300 a 100m do sensor.
Quanto aos links de referencia apontados por voce não identifiquei na listagem deles os radares aqui tratados o que nos leva a deduzir que devem estar muito desatualizados.
Quanto ao radar dito existir neste semaforo de ID: 46033 pode ser até que ela tenha sido instalado, entretanto não pode aplicar multa porque não foi homologado pelo INMETRO.
Aguardaremos informação quanto a sinalização dele, de 300 a 100m antecedendo ao mesmo.