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RJ - ID
Enviado: 17 Dez 2013, 15:35
por bravojr
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 40 km/h
Coordenadas: ( -22.647905, -43.18042 )
Direção: 302 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Outra
Observações: coordenadas retiradas do maps.google.com. NÃO HÁ SINALIZAÇÃO DE RADAR, apenas de regulamentação de velocidade, mesmo assim depois do radar. Passei neste fim de semana e visualizei os referidos radares, um em um acesso e o outro no acesso contrário. Não possuo o google earth, mas acredito que consiga verificar os radares por ele. Espero ter ajudado
Re: RJ - ID
Enviado: 18 Dez 2013, 19:34
por FlavioAlCosta
Prezado bravojr,
Agradecemos a sua contribuição porém ainda não podemos cadastrar esse radar uma vez que a sinalização existente não atende a resolução Contran 396.

- Contran R396 AnexoIV Rural Menor 80.jpg (64.95 KiB) Exibido 2879 vezes
E nesse caso veja o que diz o Código de Conduta Maparadar:
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1.1 - Excetua-se aqui o cadastro de radar móvel em estradas e rodovias, onde a sinalização vertical R19 não é obrigatória.
Em sendo assim, deveremos esperar a conclusão dos serviços de implantação da sinalização pertinente.
Deixarei esta solicitação pendente por 30 dias aguardando a informação de conclusão da sinalização.
Re: RJ - ID
Enviado: 18 Dez 2013, 21:35
por bravojr
Ok, Flávio.
Peço desculpas pelo equívoco.
Entretanto, a resolução 146 que previa os requisitos mínimos para a fiscalização, acrescida pela resolução 214 que obrigava a sinalização vertical está revogada pela resolução 396 mencionada por V. Senhoria.
Sendo assim, no artigo 6º está claro a necessidade de placa de regulamentação, observando a distância conforme já foi dito.
Todavia, os equipamentos foram instalados e possivelmente cidadãos serão autuados e multados irregularmente e destes a maioria, por desinformação, desembolsarão os respectivos valores buscando a quitação das tais multas ilegais, e, ainda, os demais, já conhecedores da legislação, ao recorrerem, ficarão um tempo indeterminado com a multa em suspenso no sistema do detran, prejudicando a alienação do veículo enquanto perdurarem a análise dos recursos. Eu mesmo estou com um problema similar.
Apresentado os fatos supra mencionados, não vejo o porquê não ser informado a localização dos equipamentos.
Mas, se o maparadar entende não proceder, a mim só cabe lamentar.
Já sabedor da localização dos equipamentos, tomarei o devido cuidado e, mesmo que caia eventualmente no esquecimento, meu GPS me lembrará pois nele eu já cadastrei os radares manualmente.
Atenciosamente
William Bravo
Re: RJ - ID
Enviado: 04 Jan 2014, 22:03
por FlavioAlCosta
Prezado William,
A resolução Contran 396 determina que para operação efetiva dos radares é necessário o atendimento de dois quesitos:
- Sinalização dentro de determinados parâmetros.
- Homologação pelo Inmetro certificando que os dispositivos estão medindo corretamente.
Somente a partir daí as infrações por excesso de velocidade poderão ser lavradas, é a lei.
Re: RJ - ID
Enviado: 03 Mar 2014, 20:55
por FlavioAlCosta
Pendente e sem retorno a mais de 30 dias.