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RS - 27837

Enviado: 29 Jan 2015, 21:14
por jesus araujo
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 27837


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 80 km/h
Coordenadas: ( -29.703331, -51.914713 )
Direção: 99 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: contrato finalizado, fiação cortada , contrato finalizado .

Re: RS - 27837

Enviado: 15 Fev 2015, 19:32
por rcb2381
Prezado colaborador

Só excluímos radar móvel se:
5.2.1 - Mesmo na existência de sinalização se exclui ponto de radar movel cuja distância para um radar fixo, de mesmo sentido, contrarie o regulamentado pelo CONTRAN.
LEIA MAIS: OCULTAR
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Ele está a 3 Km dos radares fixos a leste e oeste.

Movido para não atendidos.