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SP - ID

Enviado: 07 Fev 2018, 16:38
por Hound Dog
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 90 km/h
Coordenadas: ( -22.970267, -47.101403 )
Direção: 360 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: GPS

Observações:

Re: SP - ID

Enviado: 07 Fev 2018, 16:41
por Hound Dog
a velocidade correta é 80km

Re: SP - ID

Enviado: 08 Fev 2018, 16:44
por FlavioAlCosta
Aquelas câmeras não tem função radar.
Ali estão desde 2009 e até presente não tem registro no Inmetro para operar como radar.
Radares naquele trecho somente nos KM's 67,5 e 68,7.

Re:SP - ID

Enviado: 08 Fev 2018, 16:45
por Marcio
Prezado Hound Dog,
não questionamos a existencia de cameras nas laterais da via nesse local, entretanto desde JUL/2017 alguns colaboradores vem solicitando a inclkusão de radar fixo 80 nesse local.

O ponto se encontra na Rodovia SP-075, Km 72 + 700m, cruzando o Município de Campinas.

Desde aquela época até a presente data o INMETRO não validou radar fixo nesse local o que nos faz deduzir tratarem-se as cameras registradoras de algum outro sistema que não o que multa (radar fixo).

Re: SP - ID

Enviado: 08 Fev 2018, 17:27
por Hound Dog
SR.MARCIO,BOA TARDE!
SE O INMETRO NÃO VALIDAR,É CERTEZA ABSOLUTA QUE NÃO PODE MULTAR?
SEMPRE FICA AQUELA PREOCUPAÇÃO POIS SABEMOS QUE NO BRASIL OS ORGÃOS FISCALIZADORES BUSCAM MULTAR A QUALQUER PREÇO.

Re: SP - ID

Enviado: 08 Fev 2018, 18:25
por Marcio
SE O INMETRO NÃO VALIDAR,É CERTEZA ABSOLUTA QUE NÃO PODE MULTAR?
A Resolução 396 do CONTRAN que regula o emprego de sensores de velocidade em rodovias brasileiras, estabelece que para operar o sensor esse deve ser validado pelo INMETRO e ter sua validade renovada anualmente.

Essa Resolução tem força de LEI.

Se voce ou alguem for notificado de infração de um sensor não validado pelo INMETRO basta fazer recurso invocando a Resolução 396.

Se o recurso for indeferido basta entrar com ação na justiça reinvidicando não só o cancelamento da infração como também indenização por perdas e danos dado o trabalho para recorrer.

Eu acredito nas leis brasileiras e sendo comigo alguma ilegalidade vou até a ultima instancia judicial se necessário, entretanto nesse caso a lei é bem clara e não passa da primeira instância..