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PR -
Enviado: 01 Out 2019, 09:29
por tobexy
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 28461
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 70 km/h
Coordenadas: ( -24.976334, -53.387135 )
Direção: 120 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Sim
Observações: Pistas foram reformadas e o radar foi removido, foi inserido outro com velocidade de 60km/h porém ele fica mais perto do trevo, futuramente vou pegar a localização exata e faço o pedido de inclusão
Re: PR -
Enviado: 01 Out 2019, 10:43
por Marcio
Prezado tobexy,
radar movel é diferente de fixo. Um radar Fixo se remove, mas o movel deixa de operar no local enquanto o acompanhamento dos incidentes de trafego por velocidade não justificarem sua operação.
A Resolução 396 do CONTRAN estabelece que um radar movel não pode operar em distancia inferior de um fixo de 2 km em rodovia e 500 mts em via urbana.
Do exposto só excluimos cadastro de Radar Movel quando nesses valores citados for instalado um fixo.
Re: PR -
Enviado: 01 Out 2019, 13:22
por tobexy
Marcio escreveu: ↑01 Out 2019, 10:43
A Resolução 396 do CONTRAN estabelece que um radar movel não pode operar em distancia inferior de um fixo de 2 km em rodovia e 500 mts em via urbana.
Olá Marcio, exatamente por isso solicitei a remoção pois foi instalado um fixo bem próximo dali, inclusive já postei no forum o pedido de inclusão dele
Re: PR -
Enviado: 01 Out 2019, 13:36
por Marcio
O fixo instalado esta na pista contraria do movel. São direções opostas.
A rodovia nesse trecho está de pista dupla. O fixo instalado na pista de direção 302º e o movel esta na outra pista, de direção 120º.
Nesse caso a distancia de no minimo de 2 km não se enquadra por estarem os sistemas monitorando direções opostas.