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RS - ID
Enviado: 10 Nov 2016, 21:48
por ederruschel
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -30.048544, -51.220997 )
Direção: 94 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Observações: Este radar existe há muito tempo neste local e estranhamente não acuso no gps. Olhando pelo maparadar o mesmo não esta cadastrado. Se quiserem tirei fotos dele com as coordenadas da câmera.
Re: RS - ID
Enviado: 11 Nov 2016, 10:05
por Crisk
Este ponto aparece nas imagens de Abril do SV, porém não existe cadastro de nenhum radar na Avenida Ipiranga no INMETRO, ou seja, não é radar.
Até agosto de 2014 havia cadastro de radar em nossa base, porém foi visto que são câmeras de monitoramento de trânsito da EPTC. Neste caso nem tem por finalidade multar os condutores por excesso de velocidade, pois também não existe a sinalização necessária para poder fazer a fiscalização de velocidade.
Re: RS - ID
Enviado: 11 Nov 2016, 10:40
por ederruschel
Olá, bom dia!!!
Valeu pela pronta resposta.
Tomara que vc esteja certo, porém faço duas considerações que entendo serem pertinentes
1 - Veja pelas imagens do google que o mesmo possui dispositivo de flash, ou seja, querendo ele fotografa sim
2 - Nossa gloriosa industria da multa - EPTC, recentemente baixou um decreto que vai multar por câmeras de monitoramento, ou seja, querendo eles multam.
Na dúvida, mesmo não sendo catalogado no órgão regulador, eu acharia bom que o mesmo fosse alertado.
Re: RS - ID
Enviado: 11 Nov 2016, 20:49
por Crisk
Compreendo sua situação, porém nós moderadores precisamos seguir as regras do nosso código de conduta:
viewtopic.php?f=39&t=18043
Nele temos algumas observações para se fazer para cadastrarmos um radar:
2.2.4 - Sensores de velocidade (radar Fixo e Movel) que contrariem a Resolução do CONTRAN não serão cadastrados.
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada pela Resolução 396 do CONTRAN (Anexo IV). O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
O problema é que não temos um tipo de cadastro exclusivo para fotosensor, e mesmo que a EPTC quisesse multar por velocidade, ela é obrigada a instalar a sinalização que o CONTRAN exige.
De qualquer forma, sinta-se à vontade em ler nosso código de conduta e a qualquer nova movimentação sobre algum suposto radar que possa ser instalado em Porto Alegre e arredores, sinta-se à vontade em contribuir com nosso site.