Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -3.779789, -38.543679 )
Direção: 106 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: GPS
Observações:
CE - ID
Re: CE - ID
já existe ali um fixo cadastrado a 230mt...MAPARADAR
CÓDIGO DE CONDUTA2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Re: CE - ID
entao, mesmo havendo os radares citado na abertura do topico, nao pode ser colocado no site?
o radar é móvel, porem é raro o dia que ele nao está lá, diante disso pode ser feita a solicitação como fixo?
o radar é móvel, porem é raro o dia que ele nao está lá, diante disso pode ser feita a solicitação como fixo?
- Marcio
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- Registrado em: 26 Ago 2010, 08:31
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Re: CE - ID
Prezado Eleilson,
a regra citada pelo nosso amigo Anor advem da Resolução 396 do CONTRAN que tem força de lei.
Se o agente de trânsito estiver operando o equipamento desse local, contrariando a lei, recomendamos que aquele que for notificado por infração captada por esse equipamente que faça o recurso baseado na Resolução 396 do CONTRAN que impede a operação de radar movel nessa distancia de radar fixo.
Não devemos cadastrar como fixo porque nem sabemos se os agentes de transito que operam diariamente ali estão em treinamento. Além disso não podemos descaracterizar um cadastro inclusive sendo coniventes com a irregularidade.
a regra citada pelo nosso amigo Anor advem da Resolução 396 do CONTRAN que tem força de lei.
Se o agente de trânsito estiver operando o equipamento desse local, contrariando a lei, recomendamos que aquele que for notificado por infração captada por esse equipamente que faça o recurso baseado na Resolução 396 do CONTRAN que impede a operação de radar movel nessa distancia de radar fixo.
Não devemos cadastrar como fixo porque nem sabemos se os agentes de transito que operam diariamente ali estão em treinamento. Além disso não podemos descaracterizar um cadastro inclusive sendo coniventes com a irregularidade.
Marcio Marques Soares
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