Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 100 km/h
Coordenadas: ( -23.804628, -46.72804 )
Direção: 272 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: GPS
Observações: Boa tarde Sr. Moderador,
o ponto indicado sempre é colocado um Radar Móvel no local, passo pelo local toda semana (Quarta-Feira) e toda semana está lá logo a frente assim que passa pela ponte há um Radar Fixo, mas o pessoal da concessionária coloca para pegar no fragrante os motorista que vem em alta velocidade e deixa para freia antes do Radar Fixo.
SP - ID
-
- Aprendiz
- Mensagens: 92
- Registrado em: 27 Out 2014, 20:36
- Residência: Brasil - SP - Ibiúna
Re: SP - ID
Ola amigo esta área me parece predominante rural e neste caso o radar móvel estaria operando ilegalmente, moverei para pendentes para melhor analise
- Anexos
-
- pedro.jpg (188.94 KiB) Exibido 2165 vezes
-
- Aprendiz
- Mensagens: 92
- Registrado em: 27 Out 2014, 20:36
- Residência: Brasil - SP - Ibiúna
Re: SP - ID
Boa tarde Pedro,
você quer que eu tire uma foto do Radar? ou não é preciso.
você quer que eu tire uma foto do Radar? ou não é preciso.
Re: SP - ID
Ola amigo não e necessário acreditamos em sua palavra, entretanto segundo a lei este equipamento móvel não pode estar multando no local , pode sim operar como uma câmera LAP , mas não pode operar como sensor de controle de velocidade veja o que diz nosso Código de conduta.
2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Sendo assim moveremos para não atendidos.
2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Sendo assim moveremos para não atendidos.