Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 90 km/h
Coordenadas: (-19.955830, -44.132370)
Direção: 264 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google (Imagem Satélite)
Observações: Na verdade não existe sinalização neste radar movel, selecionei a opção sim para cadastramento.
MG - ID
- jatinhaoutro
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- Registrado em: 25 Ago 2010, 20:36
Re: MG - ID
CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distancia regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distancia regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
Re: MG - ID
Mas e agora que a sinalização não é obrigatória?
- jatinhaoutro
- Administrador
- Mensagens: 6751
- Registrado em: 25 Ago 2010, 20:36
Re: MG - ID
A sinalização não é obrogatória, entretanto o radar só pode ser instalado onde haja placa de sinalização R19. O que da no mesmo enfim.
Técnicamente o que mudou?
O fornecedor de placas!!!!
Alguém tem um parente fabricante de placas R19 e mudou sutilmente a lei para favorece-lo.
Eta povo nojento!!!!
Técnicamente o que mudou?
O fornecedor de placas!!!!
Alguém tem um parente fabricante de placas R19 e mudou sutilmente a lei para favorece-lo.
Eta povo nojento!!!!
- Marcio
- Administrador
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- Registrado em: 26 Ago 2010, 08:31
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Re: MG - ID
Prezado gorillazd2,
não existe mais a obrigatoriedade da sinalização vertical em vias rurais e por essa razão nosso CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR assim prescreve:
Um Radar movel nesse trecho tem e ter a sinalização do tipo R19, posicionada na distancia regulamentada na resolução.
não existe mais a obrigatoriedade da sinalização vertical em vias rurais e por essa razão nosso CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR assim prescreve:
Esse trecho da BR-381 FERNÃO DIAS, por definição do CTB, não é considerado via rural. Ele por ter por ter interceções em nivel é considerado uma VIA ARTERIAL.CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distancia regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1.1 - Excetua-se aqui o cadastro de radar móvel em vias rurais onde a sinalização vertical R19 não é obrigatória.
Um Radar movel nesse trecho tem e ter a sinalização do tipo R19, posicionada na distancia regulamentada na resolução.
Marcio Marques Soares
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