Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 21272
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: (-26.239645, -48.829912)
Direção: 238 graus
Sentido Duplo: Não
Observações: Nunca houve radar neste local
SC - 21272
- Marcio
- Administrador
- Mensagens: 26435
- Registrado em: 26 Ago 2010, 08:31
- Residência: Brasil - ES - Vila Velha
- Contato:
Re: SC - 21272
Prezado giba.gps,
a existencia de um cadastro de um ponto de radar movel em nossa base indica que alguém pela via passou, indentificou a fiscalização com esse equipamento e solicitou cadastro em nossa base. O termon "nunca houuve fiscalização aí", na minha opinião é muito forte e desmente aquele que avistou o radar em funcionamento.
Um ponto de radar movel tem funcionamento esporádico e por coincidencia pode não estar operando quando pelo trecho de via passamos.
Como bem deve saber voce um sensoriamento de velocidade em uma via não é instalado a revelia. Ele segue a resolução do CONTRAN onde se prescreve que é necessário que a autoridade de transito, antes de realizar o sensoriamento, deve apresentar exposição de motivos que justifique aquele sensoriamento. geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho de via onde será realizado o sensoriamento.
Aprovada a exposição a engenharia de telecomunicações deve analisar no trecho as interferencia no espectro eletromagnetico que por ventura possam afetar o sinal do equipamento dando falso resultado.
Após todas essas providencias o ponto escolhido se incorporará a lista dos inumeros outros existentes no orgão de transito que foram aprovados e onde ele pode operar o radar movel.
Sabedor disso, por favor nos apresente uma justificativa aceitavel para exclusão desse cadastro.
a existencia de um cadastro de um ponto de radar movel em nossa base indica que alguém pela via passou, indentificou a fiscalização com esse equipamento e solicitou cadastro em nossa base. O termon "nunca houuve fiscalização aí", na minha opinião é muito forte e desmente aquele que avistou o radar em funcionamento.
Um ponto de radar movel tem funcionamento esporádico e por coincidencia pode não estar operando quando pelo trecho de via passamos.
Como bem deve saber voce um sensoriamento de velocidade em uma via não é instalado a revelia. Ele segue a resolução do CONTRAN onde se prescreve que é necessário que a autoridade de transito, antes de realizar o sensoriamento, deve apresentar exposição de motivos que justifique aquele sensoriamento. geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho de via onde será realizado o sensoriamento.
Aprovada a exposição a engenharia de telecomunicações deve analisar no trecho as interferencia no espectro eletromagnetico que por ventura possam afetar o sinal do equipamento dando falso resultado.
Após todas essas providencias o ponto escolhido se incorporará a lista dos inumeros outros existentes no orgão de transito que foram aprovados e onde ele pode operar o radar movel.
Sabedor disso, por favor nos apresente uma justificativa aceitavel para exclusão desse cadastro.
Marcio Marques Soares
- Thundercel -
https://gpsinfo.com.br https://cocardl.com.br https://maparadar.com/forum
Garmin NUVI 3597 LMT
- Thundercel -
https://gpsinfo.com.br https://cocardl.com.br https://maparadar.com/forum
Garmin NUVI 3597 LMT
- Candiotto
- Colaborador
- Mensagens: 832
- Registrado em: 05 Mar 2012, 15:38
- Localização: Francisco Beltrão - PR
Re: SC - 21272
Pendente a mais de 30 dias, conforme regras deste Fórum, será arquivada como não atendida.