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Forum de solicitações NÃO atendidas - INDEFERIDAS
Gersson
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Mensagem por Gersson »

Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 12903


Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 50 km/h
Coordenadas: (-27.066632, -52.634376)
Direção: 68 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical Removida: Sim
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Marcio
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Re: SC - 12903

Mensagem por Marcio »

Prezado Gersson,
por favor nos auxilie na tarefa de atendimento solicitando tão somente exclusões de pontos que não constem do site do INMETRO.
Antes de solicitar a exclusão verifique se o ponto a ser excluido foi também excluido da listagem no site.

http://www.imetro.sc.gov.br/radar.php
Av. Leopoldo Sander, 447-E - Cristo Rei Pista 1- Oeste/Leste

Esse radar esta lá e não pdoe ser excluido.
Gersson
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Re: SC - 12903

Mensagem por Gersson »

Ok Marcio!

Na verdade coloquei varios e enviei nota ao Israel para excluir todos pois ja nao funcionam a 6 meses e nem estao mais instalados os radares da cidade devido a prob de licitacao que foi feita nova e devem ser instalados em novos locais.Peço desculpas so quis ajudar pq o radar avisa toda hora e nem existem mais.abraçao.
Gersson
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Marcio
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Re: SC - 12903

Mensagem por Marcio »

Gersson,
entendemos e agradecemos, porém a experiencia já nos demonstrou que a retirada dos equipamentos de um radar não significa que aquele ponto foi desativado.
Como bem deve saber voce um radar não pode ser instalado a revelia pela autoridade de transito. Para instalação é lei que a autoridade de transito tem de elaborar uma exposição de motivos que justifique aquela instalação naquele trecho de via. Geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho.
A autoridade de transito, tendo aprovada pelo JARI sua exposição de motivos, abre licitação e contrata empresa especializada para instalar, operar e manter os sensores.
Muitas empresas acabam perdendo o contrato e nessas situações nova licitação é aberta e durente esse processo licitatório os equipamentos são retirados pela empresa que perdeu o contrato.
Ora, se existe o requerimento de fiscalização eletronica no trecho a titulo de segurança bem pode a autoridade de transito ali operar um radar movel.
O mapaRadar, sabedor disso, decidiu normatizar a exclusão de um ponto de radar cadastrado somente quando for retirado do site oficial de governo a existencia dele. Mesmo que o site se encontre desatualizado acredita o maparadar que mantendo o cadastro está contibuindo com o alerta para a segurança daquele trecho de via onde elevado indice de acidentes ocorre.
Por outro lado acredita o maparadar que o ponto não é retirado do site porque tenciona a prefeitura ali operar o radar com nova empresa exploradora.
Em função disso tem o CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR estabelecido:
CAPÍTULO V – Da EXCLUSÃO
5.2 - Não se exclui ponto de alerta que ainda conste de relação em site oficial do governo.
5.2.1 - Tendo os equipamentos retirados, só se exclui ponto de semáforo com câmera, semáforo radar ou radar fixo se esse não constar de relação em site oficial de governo e terem sido os equipamentos retirados em tempo superior a 6 (seis) meses.
Por isso solicitamos, se possivel, que nos auxilie na tarefa de bem cadastrar pontos solicitando a exclusão somente daqueles cujos equipamentos foram retirados e que não constem da relação no site http://www.imetro.sc.gov.br/radar.php
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