Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 27666
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 80 km/h
Coordenadas: (-26.887021, -49.069846)
Direção: 182 graus
Sentido Duplo: Não
Observações: Favor excluir. Sou Bombeiro Militar e tenho Bastante contato com a guarda municipal de trânsito e polícia militar de Blumenau. Quem cuida do trânsito em Blumenau é praticamente só a guarda municipal e me informaram que nem radar móvel eles não possuem mais a cerca de 1 ano e a polícia militar tbém não possui. Vamos agurdar para 2013, mas a cerca de 2 anos a cidade de Blumenau não possui mais nenhum radar fixo e de semáfaro instalado, fim de concessão. Informado várias vezes pela imprensa que talves no anos de 2013 abra-se concorrência para instalação novamente. Podemos ver no mapa radar que exixtem muitos radares incluidos na cidade ainda.
TKS
SC -
- Marcio
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Re: SC - 27666
Prezado AIRTONBLAU,
o não ter equipamento para operar não significa que um dia terá e poderá operar no ponto cadastrado.
Compreenda que por força de resolução do CONTRAN um órgão de trânsito não pode operar um radar a revelia, em qualquerlugar de sua jurisdição. Ele só pode operar um sensor de velocidade após exposição de motivos, aprovada pelo JARI, que justifique o sensoriamento de velocidade no trecho de via.
Aprovada a exposição de motivos deve o pessoal da engenharia de telecomunicações verificar no trecho aprovado possiveis interferências no espectro eletromagnético que possam vir a interferir no sinal do radar movel.
Tudo realizado o orgão coloca o ponto de operação em uma lista de pontos aprovados e verificados para instalação de radar movel.
São tantos os pontos que por vezes o orgão não opera o radar em determinado ponto durante anos e muitos aqui no maparadar, que passam frequentemente pelo ponto e nunca avistaram o radar operando solicitam a exclusão do cadastro informando que ali nunca operou um radar movel.
Na verdade o orgão opera o radar movel naqueles pontos cujos trechos de via começam a indicar elevação de indice de acidentes.
Do exposto, não podemos excluir um ponto de radar movel cadastrado porque o orgão de trãnsito não detem o equipamento no momento.
o não ter equipamento para operar não significa que um dia terá e poderá operar no ponto cadastrado.
Compreenda que por força de resolução do CONTRAN um órgão de trânsito não pode operar um radar a revelia, em qualquerlugar de sua jurisdição. Ele só pode operar um sensor de velocidade após exposição de motivos, aprovada pelo JARI, que justifique o sensoriamento de velocidade no trecho de via.
Aprovada a exposição de motivos deve o pessoal da engenharia de telecomunicações verificar no trecho aprovado possiveis interferências no espectro eletromagnético que possam vir a interferir no sinal do radar movel.
Tudo realizado o orgão coloca o ponto de operação em uma lista de pontos aprovados e verificados para instalação de radar movel.
São tantos os pontos que por vezes o orgão não opera o radar em determinado ponto durante anos e muitos aqui no maparadar, que passam frequentemente pelo ponto e nunca avistaram o radar operando solicitam a exclusão do cadastro informando que ali nunca operou um radar movel.
Na verdade o orgão opera o radar movel naqueles pontos cujos trechos de via começam a indicar elevação de indice de acidentes.
Do exposto, não podemos excluir um ponto de radar movel cadastrado porque o orgão de trãnsito não detem o equipamento no momento.
Marcio Marques Soares
- Thundercel -
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Garmin NUVI 3597 LMT
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