Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Semáforo com Câmera
Coordenadas: (-22.797718, -43.35388)
Direção: 73 graus
Sentido Duplo: Não
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Observações: as Cameras estão pintas de preto, quase não dá para ver.
RJ - ID
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Re: RJ - ID
Por favor, revise a direção informada uma vez que nenhum das vias nesse cruzamento tem a direção que citou.
Informe tambem se antes desse semaforo com camera existe a sinalização para esse tipo de sensor empregada pela prefeitura de Meriti como visto em outro semaforo com camera do municipio.
Informe tambem se antes desse semaforo com camera existe a sinalização para esse tipo de sensor empregada pela prefeitura de Meriti como visto em outro semaforo com camera do municipio.
Marcio Marques Soares
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Re: RJ - ID
judeurj escreveu:Inclusão do Ponto de Alerta
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Tipo: Semáforo com Câmera
Coordenadas: (-22.797718, -43.35388)
Direção: 73 graus
Sentido Duplo: Não
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Observações: as Cameras estão pintas de preto, quase não dá para ver.
RESPOSTA:
BOM DIA!!
"No dia 22 de dezembro de 2011 foi publicada e entrou em vigor na mesma data a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que desobriga a existência de avisos de fiscalização eletrônica em vias com radares fixos ou móveis em todo território brasileiro. Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica."
POR ESTE MOTIVO NÃO COLOQUEI EXISTENCIA DE PLACA INDICATIVA, POIS NÃO HAVIA ESTA VIA CITADA.
PEÇO DESCULPAS PELA INFORMAÇÃO DA DIREÇÃO INFORMADA ERRADAMENTE, ESTOU LHE ENVIANDO A DIREÇÃO PESQUISADA PELO GOOGLE EATH: 7 (SETE) GRAUS. OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
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Re: RJ - ID
RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011No dia 22 de dezembro de 2011 foi publicada e entrou em vigor na mesma data a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que desobriga a existência de avisos de fiscalização eletrônica em vias com radares fixos ou móveis em todo território brasileiro. Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica."
Por favor, leia novamente a resolução para identificar que ela só desobriga a sinalização para radar movel operando em rodovia. Tobos os demais sensores, inclusive o radar movel em via urbana, a sinalização continua sendo exigida.
(Grifo nosso)Resolução 396 escreveu:Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Marcio Marques Soares
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Re: RJ - ID
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