Página 1 de 1

RJ - ID

Enviado: 09 Nov 2012, 19:46
por judeurj
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Semáforo com Câmera
Coordenadas: (-22.797718, -43.35388)
Direção: 73 graus
Sentido Duplo: Não
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)

Observações: as Cameras estão pintas de preto, quase não dá para ver.

Re: RJ - ID

Enviado: 09 Nov 2012, 20:43
por Marcio
Por favor, revise a direção informada uma vez que nenhum das vias nesse cruzamento tem a direção que citou.
Sem Título-1.jpg
Sem Título-1.jpg (357.47 KiB) Exibido 3256 vezes
Informe tambem se antes desse semaforo com camera existe a sinalização para esse tipo de sensor empregada pela prefeitura de Meriti como visto em outro semaforo com camera do municipio.
Sem Título-2.jpg
Sem Título-2.jpg (214.71 KiB) Exibido 3256 vezes

Re: RJ - ID

Enviado: 19 Nov 2012, 11:26
por judeurj
judeurj escreveu:Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Semáforo com Câmera
Coordenadas: (-22.797718, -43.35388)
Direção: 73 graus
Sentido Duplo: Não
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)

Observações: as Cameras estão pintas de preto, quase não dá para ver.

RESPOSTA:

BOM DIA!!
"No dia 22 de dezembro de 2011 foi publicada e entrou em vigor na mesma data a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que desobriga a existência de avisos de fiscalização eletrônica em vias com radares fixos ou móveis em todo território brasileiro. Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica."

POR ESTE MOTIVO NÃO COLOQUEI EXISTENCIA DE PLACA INDICATIVA, POIS NÃO HAVIA ESTA VIA CITADA.

PEÇO DESCULPAS PELA INFORMAÇÃO DA DIREÇÃO INFORMADA ERRADAMENTE, ESTOU LHE ENVIANDO A DIREÇÃO PESQUISADA PELO GOOGLE EATH: 7 (SETE) GRAUS. OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!

Re: RJ - ID

Enviado: 19 Nov 2012, 13:35
por Marcio
No dia 22 de dezembro de 2011 foi publicada e entrou em vigor na mesma data a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que desobriga a existência de avisos de fiscalização eletrônica em vias com radares fixos ou móveis em todo território brasileiro. Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica."
RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Por favor, leia novamente a resolução para identificar que ela só desobriga a sinalização para radar movel operando em rodovia. Tobos os demais sensores, inclusive o radar movel em via urbana, a sinalização continua sendo exigida.
Resolução 396 escreveu:Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
(Grifo nosso)

Re: RJ - ID

Enviado: 21 Dez 2012, 20:44
por Cleitonjr.adm
Solicitação pendente há mais de 30 dias. Movida para Arquivadas - Não Atendidas.