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Forum de solicitações NÃO atendidas - INDEFERIDAS
Luciano Tyski
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Mensagem por Luciano Tyski »

Inclusão do Ponto de Alerta
ID: 37474


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: (-25.040812, -50.270182)
Direção: 292 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)

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CYK
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Re: PR - 37474

Mensagem por CYK »

Caro Luciano Tyski,

Obrigado pela colaboração, mas este radar móvel fica a 800 metros à frente de um radar fixo (ID: 30695) e segundo regras do Código de Conduta MapaRadar:

"CAPÍTULO II – Das Regras Gerais
[...]
2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
[...]"


sua solicitação de inclusão de radar móvel não poderá ser atendida, pois este radar móvel está somente 800 metros à frente do radar fixo (ID: 30695), ou seja, dentro do limite de 2 Km. Apesar da rodovia, neste trecho ter limite de 60 Km/h, ainda é considerada via de trânsito rápido pela definição do CTB, pois tem trânsito livre e sem acessibilidade aos lotes lindeiros.

Movida para NÃO ATENDIDAS.

At.,
CYK
Luciano Tyski
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Re: PR - 37474

Mensagem por Luciano Tyski »

Entendo a situação CYK, porem como existia uma viatura da PRF com equipamento de radar móvel e efetuado aferições resolvi cadastrar o local.

Creio que o agente da PRF desconhece esta regra da CTB.

Muito obrigado !!
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Marcio
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Re: PR - 37474

Mensagem por Marcio »

Luciano não creio que a PRF desconheça a resolução do CONTRAN e aplique uma notificação de multa proveniente de um sensor operando ilegalmente, contrariando aquela resolução que tem força de lei. Ela estaria dando tiro no proprio pé se isso o fizesse porque a notificação de infração seria a prova de que ela operava ilegalmente um radar movel em rodovia distante de 800m de um fixo.

Voce pode ter até visto um policial operando uma pistola radar, agora dizer que ali se operava um radar movel que estava registrando infrações para posterior envio ao infrator é outra estória.
Luciano Tyski
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Re: PR - 37474

Mensagem por Luciano Tyski »

Então Marcio, outro motivo do registro de ponto de radar móvel foi por eu ter recebido uma notificação de multa deste lugar.

O tiro no pé o qual você menciona foi dado por eles, pois tenho a notificação.

Agora, não sei se aqui é o lugar certo, mas eu não encontrei no CBT/CONTRAN essa regulamentação de distância de operação de radar móvel para que eu possa recorrer desta notificação. Se você puder me direcionar ao lugar certo no fórum ou mesmo me auxiliar no processo eu agradeço.

Obrigado pelo espaço.
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Marcio
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Re: PR -

Mensagem por Marcio »

Luciano,
o que regula operação de medidores de velocidade é a resolução do Contran 396 que pode ser vista em http://www.denatran.gov.br/download/Res ... 396_11.pdf
Essa resolução é complementar ao CTB.

Nela é citado no § 7º do paragrafo 4:
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Esse trecho da rodovia é considerado uma via de transito rápido de acordo com definição contida no CTB ( http://www.denatran.gov.br/ctb.htm )
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Se foi notificado de infração de um radar movel operando nesse local informado, a 800m do fixo de mesmo sentido, recorra se valendo de ambos documentos citados. Se o recurso for indeferido recorra a justiça requerendo, alem do cancelamento do ato de infração, indenização do estado por danos morais.

Se não desejar constituir advogado faça voce mesmo a petição para o juizado especial de sua área lembrando que isso só pode ser feito após possivel indeferimento do seu recurso ao orgão de trânsito. Por fim lembro que as indenizações no Juizado Especial são menores. Se desejar indenização maior deve constituir advogado e entrar no Juizado Comum.
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