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Mensagem por FHBGPS »

Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 70 km/h
Coordenadas: ( -19.923796, -44.01685 )
Direção: 286 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google Street View

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Re: MG - ID

Mensagem por Marcio »

Município: BELO HORIZONTE-MG
Local: BR-040 531,900 km
Sentido Decrescente

NÃO VALIDADO PELO INMETRO

Sistema avistado elo Google Street View (imagens de DEZ 2024).

Não atende a Resolução 798 do CONTRAN por não dispor de sinalização R19 junto as cameras.

Os usuários do APP WAZE o cadastraram em apontaram em 04 de Novembro de 2018 e em 25 de Setembro de 2025 registraram como radar falso.
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Re: MG - ID

Mensagem por FHBGPS »

Márcio,

Esse radar sempre esteve devidamente sinalizado com placas R19 e com piscas amarelos ativos. Além disso, ele tem registro no Inmetro Km 531,8 BR040 Belo Horizonte. Nunca foi um radar falso, como pode ver pelas manutenções periódicas, desde a sua instalação em 04/2015 até o término da validade em 11/2023. Concordo que atualmente está com a validade vencida, devido a falta de manutenção no período de substituição das concessionárias Via040 pela Via Cristais, mas recentemente a nova concessionária fez a substituição das câmeras, manteve a sinalização R19 e também os piscas amarelos.
Em pouco tempo estará novamente validado no site do Inmetro.
Abraço.
maparadar.jpeg
Você não está autorizado a ver ou baixar esse anexo.
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Re: MG - ID

Mensagem por Marcio »

Resolução 798 do CONTRAN escreveu:CAPÍTULO VI DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO E DA SINALIZAÇÃO
Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

§ 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.

§ 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.(grifo nosso)
A Resolução revogada por essa incluiu o requisito da sinalização R19 junto ao medidor também.
Na sua foto a R19, antecedendo ao medidor, cumpre a Resolução anterior e também a atual, na distancia regulamentada no Anexo IV da Resolução, porém não cumpre a Resolução em vigor por não estampar a R19 junto ao medidor.
ele tem registro no Inmetro Km 531,8 BR040 Belo Horizonte.
Sim, tem e vencido em 05/11/2023.
Concordo que atualmente está com a validade vencida, devido a falta de manutenção no período de substituição das concessionárias Via040 pela Via Cristais
2 anos vencida e se presente na via concordo com os usuários do WAZE apontarem como "falso". Afinal ilude os condutores por não poder registrar infração.

Assim sou obrigado a buscar o Código de Conduta Maparadar.
Código de Conduta Maparadar escreveu:5.1 - 2(dois) meses é o prazo mínimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de radar fixo (radar fixo de um semáforo com câmera ou radar fixo isolado) cujos equipamentos e sinalização R19 estejam presentes, mas o radar não tenha sido validado pelo INMETRO.
5.1.1 - Os cadastros identificados pelos moderadores cujas validações pelo INMETRO estejam vencidas há mais de 2 meses serão excluídos.
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