Alteração do Ponto de Alerta
ID: 46682
De:
Tipo: Semáforo com Radar
Velocidade: 40 km/h
Coordenadas: ( -22.951165, -43.650648 )
Direção: 135 graus
Para:
Tipo: Semáforo com Radar
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -22.951165, -43.650648 )
Direção: 135 graus
Sinalização Vertical: Sim
Fonte de informações do ponto: Outra (em Observações)
Observações: Transito nesta área diáriamente e contastei esse erro.
RJ -
Re: RJ - 46682
Olá BetoDog,
Agradecemos a colaboração, mas surgiu uma dúvida.
Imagens recentes do Street View (dez/2014) mostram placas R-19 indicando 40 Km/h pouco antes do radar. Essa sinalização foi alterada?
Agradecemos a colaboração, mas surgiu uma dúvida.
Imagens recentes do Street View (dez/2014) mostram placas R-19 indicando 40 Km/h pouco antes do radar. Essa sinalização foi alterada?
Caio Vinícius
iGO Primo - Apontador T502
-
- Novato
- Mensagens: 5
- Registrado em: 24 Abr 2015, 09:26
- Residência: Brasil - RJ - Rio de Janeiro
Re: RJ - 46682
Esta sinalização sinalização está correta, até este trecho a velocidade máxima da via é de 40km/h, o trecho que inicia a máxima de 60km/h é exatamente no radar a frente, no semáforo do brt vendas de varanda. transito diariamente por este radar a 60km/h e nunca fui multado, não porque esta desligado, pois meu pai passou a 80km/h e foi multado e na autuação constava maxima permitida de 60km/h.caiovn escreveu:Olá BetoDog,
Agradecemos a colaboração, mas surgiu uma dúvida.
Imagens recentes do Street View (dez/2014) mostram placas R-19 indicando 40 Km/h pouco antes do radar. Essa sinalização foi alterada?
Re: RJ - 46682
De acordo com a Resolução 396 do CONTRAN, a via monitorada por radar fixo deverá ser sinalizada obrigatoriamente através de placas R-19 com a velocidade fiscalizada pelo equipamento, respeitando as distâncias indicadas no quadro abaixo, entre a sinalização e o radar.
Se o radar está autuando em uma velocidade diferente da sinalizada, toda infração gerada por este equipamento deve ser contestada, com base na resolução citada.Caio Vinícius
iGO Primo - Apontador T502
-
- Novato
- Mensagens: 5
- Registrado em: 24 Abr 2015, 09:26
- Residência: Brasil - RJ - Rio de Janeiro
Re: RJ - 46682
caiovn escreveu:De acordo com a Resolução 396 do CONTRAN, a via monitorada por radar fixo deverá ser sinalizada obrigatoriamente através de placas R-19 com a velocidade fiscalizada pelo equipamento, respeitando as distâncias indicadas no quadro abaixo, entre a sinalização e o radar.Se o radar está autuando em uma velocidade diferente da sinalizada, toda infração gerada por este equipamento deve ser contestada, com base na resolução citada.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Veja que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
Estrada: via rural não pavimentada.
Rodovia: via rural pavimentada.
O devido trecho encontra-se nos rurais da cidade.
Re: RJ - 46682
A via em questão é urbana, estradas e rodovias são vias rurais.BetoDog escreveu: Veja que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
O radar em questão é fixo e não estático.
Não entendi.BetoDog escreveu: O devido trecho encontra-se nos rurais da cidade.
Caio Vinícius
iGO Primo - Apontador T502
-
- Novato
- Mensagens: 5
- Registrado em: 24 Abr 2015, 09:26
- Residência: Brasil - RJ - Rio de Janeiro
Re: RJ - 46682
ok. tentei ajudar. o radar é de 60km/h. uma afirmação que me faz circular nesta velocidade sem ser multado. Ninguem vai contestar um radar que registra velocidade acima na informada na placa.caiovn escreveu:A via em questão é urbana, estradas e rodovias são vias rurais.BetoDog escreveu: Veja que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
O radar em questão é fixo e não estático.
Não entendi.BetoDog escreveu: O devido trecho encontra-se nos rurais da cidade.